Sefaz lança calendário do IPVA 2025

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2025 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 511/2024.

O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única com 10% de desconto no valor do IPVA, se pago até o dia 28 de fevereiro, ou parcelado em até três vezes, sem desconto e com o vencimento da primeira cota no mês de março.

Quem optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.

Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.

A consulta dos valores por modelo de veículo já pode ser feita na página do IPVA, no portal da Sefaz, clicando no menu “Tabelas e Documentos.”

O pagamento do IPVA 2025 será disponibilizado no sistema da Secretaria de Fazenda a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2025. Vale destacar que o contribuinte não precisa se deslocar às agências de atendimento da Sefaz para regularização do IPVA. Todos os serviços de pagamento e parcelamento estão disponíveis na página do IPVA, no site da Secretaria de Fazenda ou no site do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA).

O pagamento do IPVA pode ser feito nos Bancos Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes. Uma novidade que vai facilitar ainda mais para os contribuintes é o pagamento do IPVA via PIX, pelo QR Code informado no Documento de Arrecadação (DARE) e também através da modalidade de pagamento via cartão de crédito, disponível através do portal da secretaria na opção de “Parcelamento de IPVA – Parcelamento com Cartão de Crédito”.

Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2025 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos, conforme tabela.