Abono salarial, CadÚnico, seguro-desemprego: veja o que muda com o salário mínimo de R$ 1.518

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O novo salario mínimo subiu de R$ 1.412 em 2024 para R$ 1.518 em 2025, uma alta de 7,5%. A mudança, que passou a valer em 1 de janeiro, impacta uma série de benefícios e serviços que usam o piso nacional como referência.

Entre os benefícios que terão mudanças nos valores, estão:

  • abono salarial PIS/Pasep;
  • benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • seguro desemprego;
  • os valores que permitem a inscrição no Cadastro Único;
  • seguro-defeso;
  • os montantes pagos no trabalho intermitente;
  • o teto permitido para ajuizar ações;
  • contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs).

 O novo salário mínimo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 27 de dezembro as novas regras de reajuste para o salário mínimo. As mudanças constam no pacote de corte de gastos do governo federal, que foi anunciado no fim de novembro e tem o objetivo de equilibrar as contas públicas.

As novas regras determinam que, entre 2025 e 2030, o aumento real do salário mínimo ficará limitado a 2,5%. Ou seja, poderá subir até, no máximo, esse percentual além da inflação.

Com essa nova trava, o piso nacional subiu de R$ 1.412 para R$ 1.518, uma alta de 7,50%.

O reajuste corresponde à soma de dois índices:

  • a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro – como prevê a Constituição;
  • o índice de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.

Se fosse mantido o critério anterior, sem o teto de 2,5%, o salário mínimo em 2025 subiria para R$ 1.528 (considerando o INPC de 4,84% e os 3,2% referentes à variação do PIB de dois anos antes).

Ou seja, com a nova trava, o reajuste do mínimo foi reduzido em cerca de R$ 10 neste ano.

A regra de gastos do governo permite que as despesas cresçam, acima da inflação, entre 0,6% e 2,5%. O reajuste real do salário mínimo segue, então, a mesma regra: não pode ser inferior a 0,6% nem superior a 2,5%.