Uso de spray de pimenta por mulheres é defendido pelo deputado Hildo Rocha

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Com defesa enfática do deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 727/26, que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de spray de extratos vegetais por mulheres para fins de autodefesa. A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), segue agora para análise do Senado Federal.

O texto foi aprovado com substitutivo da relatora, a deputada Gisela Simona (União-MT), que incorporou sugestões de parlamentares e especialistas para aperfeiçoar a proposta. Pela regra aprovada, o produto poderá ser utilizado por mulheres maiores de 18 anos e também por adolescentes entre 16 e 18 anos, desde que haja autorização expressa do responsável legal. O spray deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e obedecer a padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

Prevenção contra a violência

O objetivo do projeto é ampliar mecanismos de prevenção contra agressões físicas e sexuais. Atualmente, o uso do spray é geralmente restrito às forças de segurança, embora estados como Rio de Janeiro e Rondônia já tenham aprovado legislações permitindo o acesso das mulheres ao equipamento.

Durante a discussão da matéria no plenário, Hildo Rocha destacou a importância da iniciativa e classificou a proposta como uma das mais relevantes analisadas pela Casa.

“Na noite de hoje, um dos melhores projetos que nós temos para apreciar é esse de autoria da deputada Gorete Pereira, muito bem relatado aqui pela deputada Gisela Simona”, afirmou.

O parlamentar também elogiou o trabalho da relatora na construção do texto final. “A deputada Gisela fez um substitutivo. Ela ouviu várias recomendações, orientações. Ela ouviu várias pessoas, deputadas, deputados e especialistas, para melhorar o texto”, ressaltou.

Segundo Hildo Rocha, o equipamento representa uma ferramenta importante de autodefesa e não deve ser confundido com armamento letal. “Estará à disposição das mulheres um equipamento de autoproteção, que é o spray de pimenta. O spray de pimenta não é um equipamento letal. Ele é menos letal do que uma faca de cozinha”, declarou.

Ao defender a proposta, o deputado chamou atenção para o aumento da violência contra mulheres no país. “O feminicídio tem aumentado e a tentativa de feminicídio tem aumentado. Só no ano passado foram mais de 17 mil tentativas de feminicídio. O número de estupros aumentou 25% em três anos”, afirmou.

Ele também argumentou que a possibilidade de portar o dispositivo pode ajudar a prevenir crimes. “As mulheres, com esse spray de pimenta, podem se proteger de um estuprador, de um marido violento, de um namorado violento, de um noivo violento, de um marginal. Mesmo sem saber se a mulher tem ou não, já sabendo da possibilidade de ela tê-lo dentro da bolsa, o homem já vai pensar duas vezes em atacar uma mulher”, disse.

O parlamentar ainda destacou que adolescentes também podem se beneficiar da medida, desde que haja autorização dos responsáveis. “As jovens de 16 anos, 17 anos, que mais são vítimas de estupro, têm que ter acesso também ao spray de pimenta”, afirmou.

Ao final do pronunciamento, Hildo Rocha reiterou seu apoio à proposta. “Eu sou a favor da aprovação deste projeto de lei, que permite as mulheres se defenderem em várias situações de perigo”, declarou.

Regras de uso e penalidades

Pelo texto aprovado, o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. O dispositivo deverá ser utilizado exclusivamente para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada, apenas até a neutralização da ameaça.

A relatora explicou que o objetivo do produto é permitir que a vítima tenha tempo para escapar e denunciar o agressor. “Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”, afirmou Gisela Simona.

O projeto também prevê punições para o uso indevido do spray, incluindo advertência formal, multa de um a dez salários-mínimos — que poderá ser dobrada em caso de reincidência —, apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos.

As especificações técnicas, como capacidade do dispositivo, concentração da substância ativa e padrões de segurança, serão definidas posteriormente em regulamento, observando normas da Anvisa e de outros órgãos competentes. O programa de capacitação para uso do equipamento deverá ser implementado de forma progressiva, conforme regulamentação e disponibilidade orçamentária.