Artigo Dia Mundial da Saúde – 7 de abril: Saúde Universal e sem Barreiras

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Comemoramos a criação da Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia 7 de abril desde 1948. A cada ano, é escolhido um tema para sensibilizar a humanidade sobre as diretrizes que favoreçam a valorização da vida. Em 2026, o lema é: “Ação Global pela Cobertura Universal de Saúde”.

Deste modo, considerando o reconhecimento internacional do Sistema Único de Saúde (SUS) por sua abrangência e gratuidade, quando comparado aos de outros países, o Brasil se destaca na garantia dos direitos fundamentais em prol da dignidade da pessoa humana.

O SUS está em consonância com o conceito de saúde preconizado pela OMS, defendendo a superação do modelo biomédico, que restringe o cuidado à mera relação saúde-doença, ao adotar que, além do completo bem-estar físico, mental e social, a saúde consiste em dignidade e qualidade de vida frente às desigualdades sociais.

É salutar esclarecer que os princípios descritos na Lei 8.080/90, entre eles o da universalidade, derivam do Movimento da Reforma Sanitária Brasileira. Iniciado na década de 70, esse movimento promoveu a participação popular, tornando a 8ª Conferência Nacional de Saúde um marco inesquecível para aqueles que compreendem o real conceito de reforma.

Para Jairnilson Paim, o SUS, por ser dinâmico, deve assumir o desafio de se reformular constantemente na busca de melhorias e estratégias que quebrem barreiras e paradigmas em prol do fortalecimento “sanitário civilizatório”, baseado não em normativas e, sim, em estudos científicos onde o tripé composto pela Epidemiologia, as Ciências Sociais em Saúde e o Planejamento/Gestão sejam os norteadores das políticas públicas livres, portanto, dos interesses mercadológicos que deformam e impedem a concepção genuína de que a saúde é inerente à vida.

A Reforma Psiquiátrica, enquanto movimento social que contribuiu para a redemocratização do país, tem sua representatividade na Lei 10.216/01, seguindo os mesmos ideais de dignidade ao preconizar o fim do modelo hospitalocêntrico.

Ambas reformas defendem que a proteção e o cuidado dos sujeitos de direitos são conquistas históricas e objetivos permanentes, contemplados nos artigos 196 a 200, além do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que trata dos determinantes sociais, como moradia, educação, saneamento básico, emprego, assistência e justiça social.

A universalidade caracteriza-se como uma cláusula doutrinária que garante a unidade no acesso do cidadão aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, tendo a Atenção Básica como a ordenadora do cuidado e a principal porta de entrada do sistema.

Todavia, persistem barreiras financeiras e preconceituosas que nos encaminham à segregação, representadas por currais que nos induzem, enquanto “corpos-objetos”, segundo Foucault, aos manicômios, presídios e cemitérios, demonstrando que outros princípios carecem de articulação, como na realidade das pessoas com sofrimento psíquico.

Para que tenhamos um acesso qualificado, a redução da pobreza e a justiça social são os remédios a serem administrados à humanidade manipulada pelos ideais neoliberais.

Creio que a sociedade de nosso país nos furta a garantia de equidade social por propagar o bem-estar de forma dúbia ao prevenir, por exemplo, transtornos mentais, ao mesmo tempo que rotula pessoas a um padrão que viola o princípio da integralidade por desconsiderar os determinantes sociais e a subjetividade.

Os psicodiagnósticos, diante deste modelo de controle social, bloqueiam a singularidade e indicam a promoção de procedimentos e métodos de alto custo. Tais atos, centrados no saber médico, oferecem placebos de última geração que nos livram de males imediatos, mas que servem, antes de tudo, à manutenção de uma lógica mercantilista.

Produzem, em contrapartida, efeitos colaterais que nos fazem acreditar no ideal de beleza, sucesso e felicidade ao nos anestesiar. Essa dinâmica nos seduz sem ao menos compensar a perda da essência da atenção humanizada, igualitária e digna.
Por fim, caro leitor, convido-o a refletir sobre a sua percepção do SUS e a sua participação nele, pois compreendo que devemos encará-lo como o nosso maior ato de resistência contra a objetificação da vida.

Artigo de Ruy Ribeiro Moraes Cruz, Psicólogo (CRP 22-00582), Advogado (OAB/MA 27106) e Mestre em Gestão, Trabalho, Educação e Saúde (UFRN).