Corregedoria Nacional promove primeira reunião com corregedores-gerais

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Corregedoras e corregedores-gerais dos tribunais de justiça de todo Brasil participaram, nessa segunda-feira (7/10), de uma reunião para alinhamento dos trabalhos nos estados. O encontro foi promovido pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, e aconteceu em formato híbrido, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, e plataforma de videoconferência. Na pauta de trabalho, aspectos relativos às atividades judiciais e extrajudicial (cartorárias).

Dentre os pontos destacados pelo ministro, atenção para a realização do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), cuja regulamentação já está em fase de elaboração pelo CNJ e sua aplicação contará com apoio de todos os tribunais estaduais. Segundo as regras previstas, a aprovação no ENAC deverá ser pré-requisito para que a candidata ou o candidato possa participar dos concursos abertos nos estados. A proposta é que as provas sejam realizadas nos moldes do atual Exame Nacional da Magistratura.

Presente na reunião, o corregedor-geral do foro extrajudicial, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, defendeu a realização do Exame e ressaltou que ele tem a finalidade de uniformizar procedimentos e contribuir para qualificar os serviços cartorários. “Vivemos um momento ímpar, com mais atenção para a atividade cartorária, tão importante na vida de milhões de brasileiros. O ENAC é mais um elemento qualificador no ingresso de quem atuará nessa função delegada e vai impactar positivamente na melhoria da atividade”, disse o desembargador.

Outro assunto que também deverá ter grande engajamento da atividade extrajudicial é a Semana Solo Seguro, que deve acontecer de 25 a 29 de novembro. A iniciativa do CNJ tem a finalidade de promover a regularização e o acesso à terra, além de fortalecer a governança fundiária e os mecanismos de combate à grilagem de terras.

Os esforços contam com o empenho de tribunais, cartórios de registro de imóveis, poderes Executivo e Legislativo, além de entidades da sociedade civil organizada. Conforme estabelece o art. 5º do Provimento 144, compete às corregedorias gerais, no âmbito da atividade extrajudicial, a implementação das ações a serem desenvolvidas. No Maranhão, as ações terão a parceria do Tribunal de Justiça, por meio do Núcleo de Governança Fundiária, e da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial.

Além dos atos de regularização terras, a Semana conta com apresentação de propostas e resultados de projetos, de dados sobre cumprimento de decisões e metas das corregedorias, além de ações relativas aos planos de trabalho do Programa Permanente de Regularização Fundiária.

Em Brasília, o desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos esteve acompanhado da juíza corregedora Laysa Paz Mendes. Após os compromissos na capital federal, os dois seguem para a cidade de Florianópolis, onde participam do 30º Congresso Nacional de Registro Civil das Pessoas Naturais (Conarci) e fazem visita técnica à Corregedoria Geral de Santa Catarina.

PAUTA DIVERSIFICADA

Outro aspecto destacado pelo corregedor nacional foi o da fixação de residência da juíza ou do juiz na sua comarca de atuação. Com previsão no art. 93, VII, da Constituição Federal de 1988, trazido com a Emenda Constitucional 45/2004, a fixação de residência na comarca é obrigatória a integrantes da magistratura que exerçam a função na condição de titulares, portanto, não alcançando os casos em que estejam apenas respondendo pela comarca.

A exceção caberá quando houver autorização expressa do tribunal de justiça ao qual a juíza ou o juiz tiver vinculação. Casos específicos são trazidos, ainda, na Resolução 557 do CNJ, publicada em abril de 2024, que institui a política de estímulo à lotação e à permanência de magistradas e magistrados em comarcas, quando estas são definidas como de difícil provimento.

Encerrando os trabalhos da primeira reunião de alinhamento, o ministro pediu atenção quanto ao aspecto disciplinar, que compreende atividade-fim e está ligada à atribuição de fiscalização das corregedorias. Compete aos órgãos correcionais assegurar a conformidade e boa prestação dos serviços judiciais e extrajudiciais, apurar denúncias e reclamações, bem como instaurar processos disciplinares e aplicar penalidades cabíveis.

O processo disciplinar obedece a um rigor procedimental e seu julgamento está vinculado as 4 metas anuais estabelecidas para as corregedorias dos tribunais, tanto no âmbito judicial, quanto na esfera extrajudicial.