MPMA aciona prefeito de Imperatriz, gestores e mais 14 funcionários fantasmas por Improbidade Administrativa
O Ministério Público do Maranhão propôs cinco Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Assis Ramos, a atual secretária de Articulação Política do Município de Imperatriz, Maria de Fátima Lima Avelino, o ex-secretário da pasta, Remi Ribeiro Oliveira e mais 14 pessoas identificadas como funcionárias fantasmas, lotadas na Secretaria Municipal.
As ações foram propostas entre os dias 22 e 25 de novembro pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa de Imperatriz. O prejuízo ao erário é de R$ 1.487.901,29, sem atualização monetária.
As ações foram propostas após procedimento instaurado a partir de inspeção realizada à Secretaria Municipal de Articulação Política, pela Promotoria, cuja titular é a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros. As apurações confirmaram que, apesar do órgão municipal contar com elevado número de servidores, poucos foram encontrados no local de trabalho. Alguns, inclusive, eram desconhecidos daqueles que estavam presentes.
Os servidores ocupantes de cargos comissionados, com os respectivos cargos e o montante da remuneração que receberam até agora ou até o momento em que foram exonerados, são: Milayne Matos de Sales Mendes (assessora de Projetos Especiais – R$ 66.346,03); Ana Caroline Ferreira Santos (diretora executiva – R$ 11.324,70); Ednon Viana Araújo (assessor de Projetos Especiais – R$ 42.129,05); Lucianne Soares de Sousa (diretor executivo – R$ 448.040,39); Vanderley da Conceição (assessor de Projetos Especiais – R$ 47.924,13); Larissa de Andrade Silva Ramos (assessora de Projetos Especiais – R$ 58.744,65); João Pedro Ferreira (assessor de Projetos Especiais – R$ 80.868,84).
Também fazem parte da folha de pagamento sem comparecerem ao local de trabalho Mirivaldo Barros da Silva (assessor de Projetos Especiais – R$ 64.284,18); William Barra Souza (assessor de Projetos Especiais – R$ 230.007,63); Carlos Eduardo Sousa Lima de Carvalho (diretor de departamento – R$ 72.383,08); Michael Augusto da Conceição Oliveira (assessor de Projetos Especiais – R$ 103.305,84); Antonio Alves de Sousa Junior (diretor de departamento – R$ 137.372,64); Mateus Gomes da Silva Neto (assessor de Projetos Especiais – R$ 75.250,58); e Silvia Maria Santos Costa da Silva (assessor de Projetos Especiais – R$ 49.919,55).
DEPOIMENTOS
Ao serem ouvidos no curso das investigações, os denunciados não souberam dizer quais funções exercem com clareza ou a carga horária que cumprem na Secretaria, limitando-se a declarar que realizam trabalhos externos. Em geral, quando perguntados sobre a última atividade realizada no trabalho, não souberam informar. Os requeridos sequer sabiam dizer quem era o secretário da pasta antes de Fátima Avelino, apesar de algumas nomeações terem sido feitas à época da gestão de Remi Oliveira.
Em depoimento ao Ministério Público, Fátima Avelino apresentou diversas contradições sobre o controle de ponto na Secretaria. Primeiro, afirmou que os servidores não compareciam diariamente, mas semanalmente. Depois, disse que existia uma escala de rodízio entre os servidores. Por fim, afirmou que todos assinavam uma folha de ponto diariamente, o que indicaria contato diário com os servidores.
“Assim, constata-se que, embora a secretária afirme manter uma relação de confiança com os servidores da pasta e alegue ter contato diário com eles, não possui qualquer prova do trabalho por eles executado ou do cumprimento da carga horária exigida pelos cargos que ocupam. Ainda assim, até a presente data, esses servidores continuam recebendo regularmente suas remunerações, apesar da evidente ausência de prestação de serviços”, ressalta a promotora de justiça Glauce Malheiros.
O Ministério Público aponta, ainda, que Remi Ribeiro Oliveira, ex-secretário da pasta, foi conivente com a situação de funcionários fantasmas, permitindo que os servidores recebessem seus salários sem desempenhar as funções para as quais foram nomeados, pois quando Fátima Avelino assumiu o cargo, alguns comissionados já faziam parte do quadro da Secretaria, evidenciando a continuidade das irregularidades.
Milayne Matos de Sales Mendes e Ana Caroline Ferreira Santos não residem no município de Imperatriz, mas em São Luís, e, mesmo assim, constavam como servidoras da Secretaria. Milayne Mendes, inclusive, recebia um contracheque com o salário correspondente ao dobro do valor de outros servidores que ocupam o mesmo cargo que ela detinha. Durante a investigação, declarou que sua função era marcar reuniões para o prefeito Assis Ramos quando tinha compromissos em São Luís.
Outro ocupante de cargo em comissão e residente fora de Imperatriz é Mateus Gomes da Silva Neto, que é empresário em Buritirana e foi candidato a prefeito daquele município. Somam-se à lista, ainda, Silvia Maria Santos Costa da Silva e Larissa de Andrade Silva Ramos, que residem em Formosa da Serra Negra.
A secretária Fátima Avelino também relatou que teve dificuldades para localizar os servidores para o cargo, afirmando que precisou reunir informações básicas, como nomes e telefones, para comparecerem à Secretaria. Apesar disso, não tomou qualquer providência em relação às irregularidades constatadas, permitindo que os citados continuassem recebendo remuneração sem cumprir suas funções.
PEDIDOS
O Ministério Público pede que a Justiça decrete liminarmente a exoneração imediata de Mirivaldo Barros da Silva, William Barra Souza, Ednon Viana Araújo, Lucianne Soares de Sousa, Larissa de Andrade Silva, Silvia Maria Santos Costa da Silva, Mateus Gomes da Silva Neto, Antonio Alves de Sousa Junior, Carlos Eduardo Sousa Lima de Carvalho e Michael Augusto da Conceição. Os demais já se encontram desligados das funções.
O pedido se estende à indisponibilidade de bens de todos os acusados no montante do valor do prejuízo causado ao erário, correspondente à remuneração recebida individualmente até o momento atual ou enquanto mantiveram vínculo com a administração pública.
De acordo com o art. 12, Inciso I, da lei nº 8.429/92, a penalidade para atos de improbidade administrativa de “funcionários fantasmas” é a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, pagamento de multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público, direta ou indiretamente.
As sanções se estendem ao prefeito, à secretária Fátima Avelino e ao ex-secretário, Remi Ribeiro Oliveira, com a indisponibilidade de bens, além da penalidade imposta pelo Art. 12, Inciso II da lei nº 8.429/92: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.11
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