
Multa por bebidas adulteradas poderá chegar a R$ 23,7 milhões no Piauí
Os fornecedores, pela proposição, são obrigados a manter registros cadastrais e documentais das bebidas comercializadas, conservar as notas fiscais por no mínimo 10 anos, não fracionar, reembalar ou alterar os recipientes originais e comunicar ao órgão estadual competente, no prazo de até 12 horas, suspeita de adulteração ou reclamação de intoxicação.
“O Estado deve atacar o início e o meio da cadeia produtiva, impondo responsabilidades aos produtores, distribuidores e comerciantes de bebidas falsificadas. Temos consciência que quem vende esses produtos conhecem ou deveriam conhecer a falsificação, principalmente, porque devem comprar por valores abaixo dos verdadeiros”, afirmou Gracinha Mão Santa.



