
O caso envolvia a contestação da empresa quanto à incidência do adicional sobre os serviços de TV por assinatura. A SKY alegava que já cumpria a carga tributária de 15% prevista no Convênio ICMS nº 78/2015 e que a cobrança do adicional violaria o princípio da essencialidade dos serviços de telecomunicação.
No entanto, a Justiça acolheu os argumentos da PGE, reforçando que o adicional de 2% ao FUMACOP é autônomo, tem previsão legal própria e não está incluso na carga limitada pelo convênio.
A decisão consolida o entendimento de que o FUMACOP é constitucional, necessário e legítimo, sobretudo quando aplicado sobre serviços não essenciais ou com natureza especial, como a TV por assinatura.
É uma vitória que impacta diretamente a arrecadação estadual e, mais ainda, os programas sociais financiados por esse fundo. A sentença ainda reconheceu que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela validade dos fundos estaduais de combate à pobreza.
Além disso, foi demonstrado nos autos que a empresa não realizou o recolhimento do adicional de 2%, comprometendo-se apenas com a parcela do ICMS convencional.
Ganho social
Com a decisão, mais de R$ 10 milhões poderão ser revertidos em políticas públicas de combate à pobreza no Maranhão. Criado pela Lei Estadual nº 8.205/2004, o FUMACOP tem como objetivo garantir o acesso da população maranhense a níveis dignos de subsistência, sendo utilizado para financiar ações nas áreas de educação, saúde, habitação, segurança alimentar, geração de renda e inclusão social.
A atuação da PGE reforça seu papel estratégico na proteção do interesse público, promovendo justiça fiscal e garantindo recursos para programas essenciais à população mais vulnerável.



