
Prefeitos devem enviar ao TCE até o dia 10 de outubro informações sobre parcerias com Organizações da Sociedade Civil
Caso necessitem, os gestores podem delegar a responsabilidade pelo preenchimento do questionário a servidor do órgão ou secretaria responsável pela gestão de parcerias, ou ainda ao controle interno, sem prejuízo da responsabilidade solidária da autoridade delegante, devendo ser anexado ao questionário, em campo próprio, cópia do respectivo ato de designação.
Os responsáveis devem providenciar a prestação das informações mediante acesso remoto ao Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), disponível no endereço eletrônico http://www.tce.ma.gov.br, no período de 10/09/2025 a 10/10/2025. Para orientações e esclarecimentos de dúvidas quanto ao conteúdo e à aplicação do questionário eletrônico o TCE disponibilizou o e-mail (informe@tcema.tc.br).
De acordo com a Instrução Normativa TCE/MA nº 69/2021, o descumprimento dos prazos previstos para o envio das informações sujeitará o responsável à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Para o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, as medidas que serão adotadas pelo TCE maranhense após a coleta e a análise das informações atendem ao disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e a necessidade de verificar a sua correta observância pelos gestores municipais. “É fundamental que todos os prefeitos enviem ao TCE as informações solicitadas pelo questionário eletrônico. Elas serão utilizadas para planejarmos ações que objetivam identificar como o dinheiro público está sendo utilizado na prestação de serviços na área da saúde, setor essencial para a qualidade de vida dos cidadãos”, afirma.



