
BRASÍLIA — Entraram em vigor novas leis que reforçam o combate à violência contra mulheres em todo o país. As medidas foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicadas no Diário Oficial da União, trazendo avanços na proteção às vítimas e no monitoramento de agressores.
Entre as novidades, a Lei nº 15.382/2026 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, que será celebrado anualmente em 5 de setembro. A iniciativa busca dar visibilidade à realidade enfrentada por esse público e fortalecer políticas de prevenção.
Outra mudança importante está na Lei nº 15.383/2026, que altera a Lei Maria da Penha para permitir o uso de monitoramento eletrônico de agressores. A tornozeleira poderá ser aplicada em situações de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da vítima, além de ter prioridade em casos de descumprimento de medidas protetivas.
Já a Lei nº 15.384/2026 tipifica o crime de violência vicária — quando filhos ou familiares são atacados com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher. A norma prevê pena de 20 a 40 anos de reclusão em regime fechado.
A punição pode ser agravada em até metade quando o crime ocorrer na presença da mulher, envolver crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda quando houver descumprimento de medida protetiva.
As novas legislações representam um avanço no enfrentamento à violência de gênero, ampliando instrumentos legais de prevenção, punição e proteção às vítimas.



