Centro de Inteligência do Judiciário maranhense tem novo Grupo Operacional para o biênio 2026-2028

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O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio do Ato da Presidência 542026, designou os integrantes do Grupo Operacional do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Maranhão (CIJEMA) para o biênio 2026-2028.

O ato tem fundamento na Resolução-GP nº 77/2019 e na Resolução-GP nº 74/2016, com as alterações promovidas pela Resolução-GP nº 32, de 27 de abril de 2026, que reorganizou a estrutura administrativa de governança dos precedentes judiciais no estado.

COMPOSIÇÃO

São seis os integrantes designados:

Juiz Anderson Sobral de Azevedo – auxiliar da Vice-Presidência, na condição de coordenador do CIJEMA
Juíza Dayna Leão Tajra Reis Teixeira – titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Imperatriz
Juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva – titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro
Juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes – titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon
Juiz André Bezerra Ewerton Martins – titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz
Juiz Frederico Feitosa de Oliveira – titular da Vara Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Comarca da Ilha de São Luís

CIJEMA

Referendado pela Resolução GP – 772019 e vinculado à Vice-Presidência, o Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Maranhão (CIJEMA) atua na prevenção do ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa, por meio da identificação das possíveis causas geradoras dos litígios, com estímulo à mediação e ao encaminhamento de soluções na esfera administrativa.

Entre suas atribuições, está a emissão de notas técnicas relacionadas a demandas repetitivas ou de massa, especialmente para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais, bem como o aperfeiçoamento da legislação aplicável às controvérsias identificadas.

Também integra suas competências propor a padronização, em todas as instâncias e graus de jurisdição, da gestão de processos suspensos em razão da admissão de incidentes de demandas repetitivas ou da afetação de processos ao regime de julgamento dos recursos repetitivos ou de recursos extraordinários com repercussão geral, em conformidade com as resoluções do Conselho Nacional de Justiça.