Controle ambiental prévio deve ser prioridade da atuação dos Tribunais de Contas

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Há dois pensamentos que precisam estar incutidos nos integrantes dos Tribunais de Contas. O primeiro, que é a razão de estarmos aqui, é que a responsabilidade fiscal pressupõe a responsabilidade ambiental, principalmente nesta época de retrocessos, quando é preciso repetir o óbvio todos os dias. O segundo é que os Tribunais de Contas são as melhores instituições para realizar o controle ambiental prévio.” A afirmação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio Herman Benjamin, na palestra magna “O meio ambiente e o futuro do controle externo no Brasil: a agenda estratégica 2026 – 2031”, proferida na abertura do V Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas (CATC), realizado em São Luis (MA).

Por cerca de uma hora, o ministro discorreu sobre a relação entre os Tribunais de Contas e o Direito Ambiental. Na palestra, afirmou que os TCs têm mais poder de influenciar nas questões climáticas do que o Judiciário “porque nenhum gestor público quer ficar com o carimbo de ter desrespeitado ou estar desrespeitando uma decisão do Tribunal de Contas, que às vezes, com o envio de um ofício, consegue, previamente, mais que uma determinação judicial”.

Benjamin reforçou o conceito de que os TCs não são mais apenas órgãos meramente fiscalizadores e que o novo papel, que inclui atuação prévia, será fundamental para o meio ambiente. Chamou essa nova fase de “controle externo contemporâneo”. Afirmou que há uma obrigatoriedade de os Tribunais de Contas fiscalizarem a sustentabilidade de políticas e de gastos públicos, numa ampliação do conceito de “contas”. “Trata-se agora não de apenas números, mas de uma leitura mais ampla da legalidade dos gastos dos entes fiscalizados, saindo do controle de danos para o controle de riscos, num conceito mais avançado”.

Em uma declaração mais reflexiva, disse que a pedra fundamental para se garantir um futuro ambiental é a ciência. “É com base no conhecimento científico que temos de agir. Vivemos numa época onde há pessoas que defendem a terra plana e que acreditam que os fenômenos climáticos são coisas do divino, são punições. Na verdade, é a primeira vez que nós humanos conseguimos alterar os processos planetários que estamos vivendo, o que é preocupante”.

A moderação da palestra foi feita pelo presidente do Tribunal de Contas Estado do Maranhão, conselheiro Daniel Itapary Brandão, que na abertura convidou o público de cerca de 1,5 mil pessoas a uma reflexão sobre uma transformação pela qual passa o controle externo.

Auditorias ambientais

Na avaliação do ministro Herman Benjamin, o meio ambiente não pode ser apenas um segmento da atuação dos Tribunais de Contas. Ele defendeu que as auditorias operacionais, em suas diversas frentes, como saúde, educação, infraestrutura, incluam uma análise da questão ambiental. Falou das dificuldades de se medir o custo de danos ao meio ambiente e que estes são os maiores entraves que o Judiciário encontra para determinar culpa ou indenizações, mas apontou um caminho: já existem parâmetros mundiais estabelecidos e os Tribunais de Contas podem utilizá-los, uma vez que o Brasil é signatário de acordos internacionais.

O ministro Herman Benjamin é considerado uma das maiores autoridades no Brasil e no mundo no direito ambiental. Foi um dos redatores dos marcos legais fundamentais, como a Lei de Crime Ambientais (lei 9.605/98), e participou da comissão de juristas da ONU sobre crimes contra o meio ambiente.