Corregedoria Extrajudicial retomou suas atividades nesta terça (7)

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Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) retomou suas atividades nesta terça-feira (7/1), após o recesso do Poder Judiciário, que teve início no dia 20 de dezembro. Apesar de não atuar em regime de plantão, o órgão seguiu desempenhando algumas atividades pontuais, uma vez que o chamado recesso forense não alcança o serviço cartorário.

Além de organizar o calendário dos plantões de óbitos no mês de dezembro e início de janeiro, uma equipe técnica da COGEX acompanhou a prestação desse serviço, que foi realizado dentro da normalidade. Em São Luís, o sistema de plantões de óbitos será aprimorado ainda neste mês de janeiro, a exemplo dos contatos permanentes de telefones que serão estabelecidos para o serviço noturno e diurno. O objetivo é prestar um atendimento cada vez melhor à população.

Considerando o seu rol de competências, o órgão correcional também atendeu demandas urgentes das serventias extrajudiciais, orientando quanto ao funcionamento dos serviços e intermediando situações entre cartórios. As reclamações – decorrentes de situações eventuais na prestação dos serviços cartorários e que constituem importante canal entre a COGEX e a sociedade – continuaram sendo recebidas no sistema PJeCor e por e-mail.

Criada em junho de 2024, a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial é um órgão integrante da Mesa Diretora do Poder Judiciário do Maranhão. A COGEX tem a finalidade de planejar, supervisionar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar os serviços cartorários do Maranhão. Ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial compete, dentre outras atribuições, editar normas, garantir a conformidade da atividade com o ordenamento jurídico, aprimorar os serviços e apurar denúncias e irregularidades constatadas.

SOBRE O RECESSO DO JUDICIÁRIO

O recesso do Poder Judiciário, também conhecido como recesso forense, é a suspensão das atividades e prazos processuais judiciais no período de 20/12 a 20/1. A Justiça, no entanto, funciona em regime de plantão, atendendo casos urgentes. Já os serviços cartorários funcionam normalmente, com exceção dos feriados e dos dias 24 e 31/12, conforme o Código de Normas vigente.

Previsto inicialmente na Lei nº 5.010/1966, o recesso alcançava a Justiça federal e os tribunais superiores, sempre no intervalo de 20/12 a 6/1, em razão das celebrações de fim de ano. Por outro lado, a definição nos estados variava conforme cada tribunal, sem que houvesse uniformidade do funcionamento em todo país.

Em 2016, a Resolução nº 244 do Conselho Nacional de Justiça equiparou as condições previstas na lei federal e definiu que os tribunais estaduais também poderão suspender o expediente forense interno de 20/12 a 6/1. Segundo a norma, permanecem suspensos, até o dia 20/1, as audiências, os julgamentos e os prazos processuais, com exceção dos processos penais e alguns casos especiais. Nesse intervalo, o regime de plantão judicial é mantido para atender aos casos urgentes.

Essa uniformização veio em decorrência do Código de Processo Civil, que determinou a suspensão dos prazos processuais de 20/12 a 20/1. Essa suspensão independe da fixação do recesso do Judiciário pelo respectivo tribunal local e, na prática, a medida assegura um período correspondente a um mês de descanso para profissionais da advocacia em todo país. Por fim, no intervalo de 7 a 20/1, as atividades administrativas e o atendimento ao público são retomados, período que, também, ocorrem as correições ordinárias na esfera judicial.