
Contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do exercício de 2025, que quiserem aproveitar o desconto de 10% em cota única, tem até o dia 28 de fevereiro para fazer o pagamento.
Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.
O secretário de Fazenda, Marcellus Alves, destacou que não haverá prorrogação do desconto de 10%. “É importante que o contribuinte se atente ao prazo e não perca essa oportunidade de benefício do seu IPVA 2025. Somente até o dia 28 de fevereiro estará valendo o desconto de 10%, se pago à vista”, destacou Marcellus.



