Maranhão – Justiça determina realização de concurso para professores na rede estadual

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A Justiça do Maranhão condenou o Estado do Maranhão a realizar um concurso público para professores da rede estadual de ensino em até um ano. A decisão foi proferida, em 17 de outubro, pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

A decisão atende um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), fomentado a partir de uma denúncia anônima, que apontava falta de transparência na contratação de professores aprovados no seletivo feito pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

A decisão pede ainda que o Estado apresente à Justiça, em até 90 dias, um cronograma detalhando as atividades necessárias para o cumprimento da sentença.

Denúncia

Segundo a ação, a lista de candidatos convocados por disciplina e unidade regional não está sendo publicada. Em 2023, ao menos dois processos seletivos foram realizados.

O primeiro buscava a contratação temporária de 493 professores para os Centros de Ensino Médio em Tempo Integral em vários municípios do Maranhão e o segundo, em um processo seletivo simplificado para a contratação de professores para a Educação Indígena Básica, de Educação no Campo e da Educação Escolar Quilombola.

Em 2023, os processos seletivos eram feitos apenas com base na análise de currículos e experiência profissional, sem a realização de um concurso público.

A decisão

O juiz destacou a urgência de um concurso público, uma vez que diversas disciplinas estão carentes de docentes. Além disso, ele enfatizou que a administração pública é obrigada a promover concurso para o acesso a cargos públicos, conforme a Constituição Federal que permite contratações sem concurso, apenas em casos de “necessidade temporária de excepcional interesse público”.

A sentença ainda observa a repetida celebração de contratos temporários pelo Estado a atender uma necessidade temporária de excepcional interesse público. O texto menciona que essas contratações desrespeitam os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no tema nº 612, uma vez que excedem os casos excepcionais previstos em lei.