STF determina afastamento cautelar de presidente do TCE-MA por 180 dias

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BRASÍLIA – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (17), o afastamento cautelar de Daniel Itapary Brandão das funções de conselheiro e presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pelo prazo inicial de 180 dias.

A decisão também determina a suspensão de eventual pedido administrativo de aposentadoria apresentado durante o período de vigência da medida.

O afastamento foi solicitado pela Polícia Federal no âmbito de investigação que apura suspeitas de desvio de recursos públicos e de obstrução das apurações no Maranhão. Segundo a decisão, a medida foi fundamentada nos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal.

 Afastamento cautelar

Na decisão, Flávio Dino determinou o afastamento de Daniel Brandão pelo prazo de 180 dias. O ministro apontou a existência de elementos que, em sua avaliação, justificam a adoção da medida cautelar para preservar o andamento das investigações.

Entre os pontos mencionados estão informações relacionadas a empresas da família de Daniel Brandão que também são objeto da investigação, além de questões envolvendo recursos públicos, inclusive provenientes de emendas parlamentares federais.

A decisão também faz referência a elementos apresentados pela Polícia Federal sobre a escolha de Daniel Brandão para o TCE-MA, em 2023, e a possíveis circunstâncias relacionadas à sua atuação institucional.

Segundo o ministro, o afastamento busca evitar eventual interferência nas investigações, inclusive em razão das atribuições do Tribunal de Contas sobre matérias que podem estar relacionadas aos fatos apurados.

Suspensão de eventual aposentadoria

Além do afastamento, Flávio Dino determinou a suspensão de eventual pedido administrativo de aposentadoria apresentado durante o período de vigência da medida.

De acordo com a decisão, a providência tem como objetivo preservar os efeitos da cautelar. O ministro considerou a possibilidade de que uma eventual aposentadoria durante o período de afastamento pudesse alterar os efeitos práticos da medida determinada pelo STF.

 Caráter cautelar da decisão

A decisão ressalta que as medidas foram adotadas no curso de uma investigação e não representam conclusão definitiva sobre a ocorrência dos crimes investigados ou sobre eventual responsabilidade penal de Daniel Brandão.

Ao analisar o pedido da Polícia Federal, Flávio Dino considerou presentes, nesta fase processual, elementos que, segundo sua avaliação, justificam a adoção das medidas cautelares.

A decisão menciona, entre outros aspectos, a possibilidade de interferência nas investigações, a relação com empresas familiares que estão sob apuração e a atuação do TCE-MA em matérias relacionadas à administração pública estadual.

O afastamento tem prazo inicial de 180 dias, período durante o qual as investigações poderão prosseguir e os elementos apresentados pelas autoridades poderão ser posteriormente avaliados no curso do processo.