
TCE condena ex-prefeito da Matinha a devolver R$ 500 mil aos cofres públicos
A decisão foi tomada em razão da não comprovação da boa e regular aplicação de recursos repassados, oriundos do Termo de Adesão nº 03/2013 (Portaria Fundo a Fundo nº 288/2015), firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura de Matinha, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com o objetivo de ampliar a oferta de Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Hospital Municipal Dr. Afonso Matos.
No âmbito da regular tramitação da Tomada de Contas Especial, foi comprovado o repasse do valor ao município e a omissão de Marcos Robert Silva Costa no dever de prestar contas.
Marcos Robert Silva Costa tem quinze dias para o pagamento do débito e da multa imputados pelo TCE, a contar da publicação do acórdão com a decisão, sob pena dos acréscimos legais incidentes no caso de mora dos créditos tributários do Município, calculados a partir da data do vencimento (Lei Estadual nº 8.258/2005, art. 15, parágrafo único), em razão da não prestação de contas do montante percebido.
A decisão do TCE também será enviada à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para a instauração das ações judiciais que estas instâncias entenderem que são pertinentes.



