TCE-MA julga contas de gestores municipais na 24ª sessão ordinária do Pleno

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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) analisou, durante a 24ª Sessão Ordinária do Pleno, prestações de contas de gestores municipais de diferentes cidades maranhenses. Entre os processos julgados, houve decisões pela desaprovação, aprovação com ressalvas e regularidade das contas. Receberam parecer prévio pela desaprovação as prestações de contas de Alexandre Carvalho Costa, referente ao município de Dom Pedro, no exercício de 2019; Dinair Sebastiana Veloso da Silva, de Timon; Heliezer de Jesus Soares, de Peri Mirim; José Nilton Pinheiro Calvet Filho, de Rosário; e Josimar Alves de Oliveira, de Governador Nunes Freire, todos referentes ao exercício de 2024. No caso de Alexandre Carvalho Costa, além da desaprovação, foi determinado débito de R$ 560.720,00 e multa de R$ 112.114,00. O Pleno também emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas de Amilcar Gonçalves Rocha, de Barreirinhas; Benedito de Jesus Nascimento Neto, de Itapecuru Mirim; Eudes da Silva Barros, de Raposa; Jorge Vieira dos Santos Filho, de Vila Nova dos Martírios; Joserlene Silva Bezerra de Araújo, de São João do Sóter; Marlon Saba de Torres, de Passagem Franca; Ramon Carvalho de Barros, de Benedito Leite; e Valdine de Castro Cunha, de Serrano do Maranhão, referentes a 2024.

Câmaras municipais

Entre os processos relacionados às Câmaras Municipais, foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas de Afrânio Barroso Leal, de Paulo Ramos, referente a 2023; Ana Luiza Ramos, de Guimarães; Elailton Abreu Freitas, de Presidente Vargas; Isac de Araújo Sousa, de Governador Eugênio Barros; Jamilza Neves Baquil Pierri, de Tutóia; e Thyago Morais de Brito, de Matões. Em alguns desses processos, o Tribunal também aplicou multas. Os valores variaram de R$ 2 mil a R$ 6 mil, conforme as irregularidades identificadas em cada prestação de contas. Também foram julgadas regulares as contas de Afrânio Barroso Leal, de Paulo Ramos, referentes a 2024; Antonio Carlos de Jesus Silva, de Cururupu; Henrique da Silva Domingos, de Amapá do Maranhão; Joebert Sousa, de Santa Quitéria do Maranhão; e Nertan Rodrigues Chaves e Silva, de Araganã. As decisões integram o trabalho de fiscalização e controle externo realizado pelo TCE-MA sobre a aplicação dos recursos públicos e a gestão financeira dos municípios maranhenses.