TJMA define nesta quarta-feira lista tríplice para vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional

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O Tribunal de Justiça do Maranhão definirá, nesta quarta-feira (10/6), a lista tríplice para preenchimento da vaga do Quinto Constitucional para o cargo de Desembargador/a do Tribunal, na classe de advogados/as, por expressa determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) . O ministro julgou procedente a reclamação para cassar a decisão proferida pelo TJMA nos autos dos processos administrativos 0000481-79.2023 e 0000480-94.2023.

O ministro determinou que o Tribunal dê imediato prosseguimento ao rito previsto no artigo 94 da CF, submetendo a lista sêxtupla, tal como enviado pela OAB /MA, em 19 de maio de 2023, à deliberação do tribunal pleno, para formação da lista tríplice.

A votação será também nos termos do artigo 42 do Regimento Interno do Tribunal, em sessão plenária administrativa a ser conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Ricardo Duailibe.

Os três nomes serão votados a partir da lista sêxtupla encaminhada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-MA), com seus respectivos currículos.

CANDIDATOS E CANDIDATAS

Três candidatos e três candidatas concorrem às três vagas da relação de nomes que será encaminhada ao governador do Estado para a escolha do novo desembargador ou nova desembargadora. São eles/as:

Ana Cristina Brandão Feitosa – OAB-MA Nº 4068
Flávio Vinícius Araújo Costa – OAB-MA Nº 9023
Gabriel Ahid Costa – OAB-MA Nº 7569
Hugo Assis Passos – OAB-MA Nº 7118
Josineile de Sousa Pedroza – OAB-MA Nº 4677
Lorena Saboya Vieira Soares – OAB-MA Nº 8134

VOTAÇÃO

De acordo com o Regimento Interno do TJMA, os(as) desembargadores(as) escolherão os nomes que comporão a lista tríplice, mediante votação secreta, observado o quórum mínimo de, pelo menos, dois terços dos membros votantes.

Cada desembargador(a) votará em três nomes e serão considerados escolhidos os mais votados, desde que obtenham a maioria absoluta dos votos dos(as) desembargadores(as) presentes, repetindo-se a votação, se necessário.

Na segunda e subsequentes votações, cada desembargador(a) votará em tantos nomes quantos faltarem para compor a lista.

Havendo empate para o último nome, será procedida nova votação entre os empatados, cuja escolha se dará por maioria de votos.