
TJMA disciplina fluxo de elaboração de atos administrativos do Poder Judiciário
Resolução n. 77/2026 dispõe sobre a elaboração, tramitação, revisão, alteração, revogação e publicação de atos normativos
O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Resolução N. 77/2026, estabeleceu as regras e diretrizes necessárias à elaboração, tramitação, revisão, alteração, revogação e publicação de atos normativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. A iniciativa busca fortalecer a padronização e o aperfeiçoamento do processo de produção normativa no Poder Judiciário maranhense, promovendo maior clareza, segurança, uniformidade e participação das unidades envolvidas.
A Resolução disciplina o fluxo institucional de elaboração dos atos normativos administrativos, contemplando, entre outros aspectos, a participação das unidades envolvidas, a análise de conformidade normativa e estratégica pela Assessoria de Governança e a análise técnica da Divisão de Legislação, além das etapas de aprovação, publicação, alteração, revogação e compilação dos atos.
A norma é resultado do trabalho desenvolvido no âmbito do Plano de Ação “Atos Normativos”, integrante do Projeto Estratégico P.26, cujo Grupo de Trabalho teve sua composição atualizada pelo Ato da Presidência-GP nº 92, de 13 de julho de 2026.
DIRETRIZES
De acordo com a Resolução, os atos normativos administrativos deverão observar as políticas judiciárias instituídas no âmbito do Judiciário, respeitando os princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade e transparência; adotar linguagem simples, de modo a garantir a clareza, a objetividade e a acessibilidade da norma jurídica; e estar em conformidade com o Manual de Padronização dos Atos Administrativos do Poder Judiciário do Maranhão, bem como com a edição mais recente do Manual de Redação da Presidência da República.
A Resolução enumera os conceitos relacionados à matéria, como termos e tipos de atos normativos (resolução, portaria, provimento, instrução normativa, entre outros).
Todos os atos normativos administrativos deverão ser elaborados e expedidos por unidades respectivamente competentes pelo disciplinamento do tema, observado o fluxo procedimental constante dos Anexos I e II da Resolução, sem prejuízo de regulamentação própria superveniente destinada a conferir maior densidade técnica e padronização operacional das rotinas administrativas.
Os atos normativos administrativos deverão ser precedidos de proposta, na forma de minuta com exposição de motivos, formalizada no sistema informatizado de processos administrativos e dirigida à autoridade competente, ficando sua publicação, alteração e compilação sob a responsabilidade da unidade autora vinculada à matéria disciplinada. Estas regras não se aplicam aos editais, termos de cooperação, convênios, contratos e demais normativos congêneres; nem aos atos relativos à gestão de pessoas, como portarias de nomeação, exoneração, férias, licenças e afins, cuja tramitação é regida por procedimentos próprios.
As autoridades responsáveis pela análise e aprovação de atos normativos, na medida de sua competência serão: o Órgão Especial; o presidente ou presidenta do Tribunal de Justiça; o corregedor ou corregedora-geral da Justiça; o corregedor ou corregedora-geral do Foro do Extrajudicial; e o diretor ou diretora da Escola Superior da Magistratura do Maranhão – ESMAM.
O processo de elaboração de ato normativo observará, sempre que aplicável, as etapas de elaboração da proposta de ato normativo; encaminhamento da proposta de ato normativo à unidade responsável pelo tema; consulta e escuta dos setores impactados; encaminhamento da minuta à Assessoria de Governança, para verificação da conformidade normativa e estratégica (compliance); encaminhamento da minuta à Divisão de Legislação, para análise técnica quanto à coerência, estrutura normativa e aderência aos padrões da técnica legislativa; submissão da versão final do ato normativo para análise e aprovação; e cadastro, assinatura e publicação do ato normativo.
A Assessoria de Governança poderá indicar ajustes ou recomendar a não continuidade do trâmite, nos casos de desconformidade grave com os princípios de governança ou com instrumentos normativos superiores.
As minutas de atos normativos de competência do Órgão Especial que envolvam matéria de maior complexidade ou repercussão institucional deverão ser previamente apreciadas pela Comissão de Divisão e Organização Judiciárias e Assuntos Legislativos ou pela Comissão de Regimento Interno e Procedimentos, conforme a natureza do tema, antes da deliberação do colegiado.
Em casos de urgência e relevância, poderá o presidente ou a presidenta do Tribunal de Justiça editar resolução ad referendum do Órgão Especial.
O processo de elaboração dos atos normativos deverá estimular a ampla participação das unidades e agentes institucionais envolvidos, como forma de assegurar legitimidade, transparência e qualidade técnica na construção normativa.
A Resolução estabelece ainda definições sobre alterações, compilação, publicação e revogação de atos; fluxos para projetos de lei encaminhados pelo Poder Judiciário à Assembleia Legislativa que impliquem criação ou acréscimo de estruturas administrativas ou organizacionais, entre outros.



