
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) tornou público, nesta terça-feira (18/3), o resultado da segunda etapa do procedimento de heteroidentificação (banca presencial), referente ao Exame Nacional da Magistratura (ENAM) 2024.2, disposto no o Edital EDT-COMDIV – 22025. O documento apresenta a lista da relação nominal dos(as) candidatos(as) cuja condição foi validada pela Comissão de Heteroidentificação, nos termos da PORTARIA-GP Nº 183/2025 e PORTARIA-GP Nº 209/2025.
Os candidatos aprovados na etapa de heteroidentificação receberão o comprovante de validação previstos nos Editais do Enam e Enac 2025.1, devidamente assinado pelos membros da Comissão de Heteroidentificação, mediante email que será enviado pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Maranhão, no período de 19 a 21 de março de 2025, para o endereço eletrônico indicado pelo(a) candidato(a) no requerimento de inscrição para a Comissão de Heteroidentificação.
ORIENTAÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
O(a) candidato(a) não aprovado(a) poderá interpor recurso da decisão da Comissão de Heteroidentificação que não confirmou a autodeclaração, dirigido à Comissão Recursal do Procedimento de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Maranhão, no período de 19/03/2025 a 25/03/2025 ( até às 18:00 horas), por meio do preenchimento do formulário eletrônico de atendimento, na plataforma ATTENDE, da Ouvidoria do TJMA, disponível no link: https://sistemas.tjma.jus.br/
- 1 – Marcar a opção “NÃO” quanto ao sigilo do requerimento;
- 2 – No campo IDENTIFICAÇÃO, o(a) candidato(a) deve preencher os dados do CPF, nome social (mesmo nome de registro), gênero, e-mail e telefone;
- 3 – No campo MANIFESTAÇÃO:
- 3.1 – no ícone “Competência”, deve marcar a opção “Desta Ouvidoria”;
- 3.2 – no ícone “Comarca”, selecionar a opção “SÃO LUÍS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA”;
- 3.3 – no ícone “Setor/Vara requerido(a)”, escolher a opção “COMITÊ DE DIVERSIDADE”;
- 3.4 – No ícone “Processo”, NÃO preencher dados;
- 3.5 – No ícone “Relato”, o(a) candidato(a) deve digitar na caixa de texto que se trata de RECURSO CONTRA A DECISÃO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO que não confirmou a autodeclaração;
- 4 – No espaço “DOCUMENTOS”, deve clicar no botão verde “ADICIONAR ARQUIVO”, e anexar a petição recursal em formato “PDF”, devidamente assinada pelo(a) recorrente;
- 5 – Após anexar a petição recursal esta será carregada no “upload” e relacionada na aba “DOCUMENTOS”, devendo o(a) candidato(a) conferir o carregamento do documento;
- 6 – Em seguida, o(a) candidato(a) deve clicar no botão “SALVAR”, ocasião na qual seu requerimento será protocolado na plataforma ATTENDE do TJMA, e o(a) interessado(a) receberá uma mensagem de confirmação no e-mail por ele(ela) informado;
- 7 – Por fim, será carregada página com o número de protocolo e a data de envio, podendo o(a) candidato(a) salvar ou imprimir o comprovante, clicando no botão “GERAR PDF”.
A decisão do recurso será proferida pela Comissão Recursal do Tribunal de Justiça do Maranhão até o dia 02/04/2025. O resultado com relação nominal dos(as) candidatos(as) cuja condição foi validada após o julgamento da Comissão Recursal de Heteroidentificação será publicado no Diário da Justiça eletrônico até o dia 04/04/2025, e o Comitê de Diversidade enviará o comprovante de validação para o email do candidato(a) até o dia 09/04/2025.
Para mais informações, entrar em contato com o Comitê de Diversidade, pelo telefone (98) 2055-2450.



