TJMA participa de conferência sobre processo penal e contemporaneidade

0
30

O Tribunal de Justiça do Maranhão participou da conferência “Processo Penal e Contemporaneidade: o ponto de vista da prova”, promovido pela Faculdade Instituto Rio de Janeiro (Fiurj), nesta sexta-feira (11/10). O presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, integrou a mesa do evento e falou sobre “O ponto de vista da prova no processo penal e na contemporaneidade: a necessidade de um resgate”

A conferência teve participação do professor Rui Cunha Martins, da Universidade de Coimbra; da professora doutora em Direito Victoria-Amália de Sulocki, pela PUC Rio, além de outros títulos; e do investigador do Ratio Legis (a razão de ser da lei) – Centro de Investigação e Desenvolvimento em Ciências Jurídicas, da Universidade Autónoma de Lisboa.

O desembargador Froz Sobrinho iniciou a abordagem do tema com uma afirmação impactante: “a prova é, atualmente, pouquíssimo relevante para o processo penal”.

O presidente do TJMA citou três relevantes fenômenos que amparam essa proposição, segundo seu entendimento. Primeiro, que a grande parte dos debates travados no âmbito processual estão relacionados aos ‘indícios suficientes de autoria’; segundo, de que as instâncias iniciais são locais onde se admite questionar prova, de forma que os recursos aos tribunais superiores recusam adentrar tal debate, ressalvada a valoração; terceiro, o esvaziamento que representou para a prática jurídica a impugnação teórica da verdade real.

LEGITIMADOR FORMAL

De acordo com Froz Sobrinho, esse cenário ilustra um sintoma do problema maior, que é a tendência do processo penal em servir como mero legitimador formal do exercício do poder punitivo do Estado.

Froz Sobrinho citou dados de uma pesquisa publicada em maio de 2024, mas relativa aos dados de 2023, presidida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, acerca do reconhecimento formal de pessoas, que demonstrou uma expressiva elevação do número de provimento de habeas corpus – basicamente de 0,28% para 7,5% – pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão de as cortes locais ainda não terem “aderido” à orientação do STJ e à Resolução nº 484/2022, do Conselho Nacional de Justiça.

O presidente do TJMA lembrou que o Código de Processo Penal é um Decreto-Lei, publicado durante o Estado Novo, enquanto o Congresso Nacional estava fechado, além de ser datado de 1941 e constituir atualmente uma legislação que ele entende não só anacrônica, mas acrescida de inúmeras reformas pontuais que pouco contribuem para o modelo mental de processo que norteia a prática jurídica do Brasil.

NECESSIDADE DE RESGATE

Sobre o subtítulo de sua fala, “a necessidade de um resgate”, disse que é preciso retomar o ponto de vista da prova como relevante ao processo penal da contemporaneidade.

Destacou que o modelo de juiz que tem contato direto com indícios, tomando várias decisões na condução das investigações, comprovadamente por inúmeras pesquisas, leva consigo o indissociável viés de confirmação para a análise de provas.

Entende que a preponderância investigatória também decorre do fato de que o exame das provas sempre vem carregado da inclinação tendenciosa dos elementos anteriores ao processo: “porque é humanamente impossível desver o que já foi visto, mesmo que isso se opere inconscientemente”.

Explicou que o resgate, do ponto de vista da prova, é mais do que a mera necessidade de exigir o procedimentalismo adequado da cadeia de custódia, a integridade dos meios de prova e uma fundamentação adequadamente alinhada ao universo dos autos.

“Para além disso, é a demanda pelo resgate de um modelo democrático, racional e humanitário de processo penal, no qual o poder punitivo do Estado esteja subordinado à exigência de que prova e culpa estejam indissociavelmente atreladas”, finalizou.