TJMA passa a comunicar a sentença às partes em microssegundos por meio do PJe

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Rotinas colocadas em produção pelo Tribunal possibilitam publicação da sentença e intimação das partes no instante da assinatura; automações do PJe do TJMA realizaram quase um milhão de movimentações
O Tribunal de Justiça do Maranhão colocou em produção, por meio da Coordenadoria do Processo Judicial Eletrônico, três rotinas que fazem o sistema publicar a sentença e intimar as partes no instante da assinatura, em microssegundos, além de informar o juízo de origem sobre o agravo e comunicar o resultado da carta precatória, sem depender da fila de trabalho da Secretaria. O microssegundo é a milionésima parte de um segundo.

Assinou, publicou, intimou”, informa o órgão do TJMA coordenado pelo juizRodrigo Terças.
Segundo a Coordenadoria, assinada a sentença pelo magistrado ou magistrada, o sistema inicia a publicação e realiza a intimação das partes instantaneamente. O prazo recursal começa a correr sem intervalo morto, e o advogado ou advogada não precisa mais peticionar para saber quando o ato será publicado.

O efeito vem de três novas automações que o Tribunal colocou em produção no Processo Judicial eletrônico (PJe), dentro do programa Automais PJe, conduzido pela Coordenadoria do Processo Judicial Eletrônico.

O QUE MUDA

Para quem acompanha o processo de fora do balcão, o efeito das três rotinas é o mesmo: menos tempo de espera entre um ato e o seguinte.

Para os advogados e advogadas, a intimação da sentença deixa de depender da fila de trabalho da Secretaria e passa a ocorrer no instante da assinatura. O prazo recursal corre no mesmo ritmo em todas as unidades, o que torna a contagem mais previsível e reduz a necessidade de petições apresentadas apenas para pedir andamento.

No agravo de instrumento, a certificação automática no processo de origem encerra a dúvida sobre a eficácia da decisão agravada. A parte deixa de aguardar por uma informação que o sistema passa a transmitir de imediato, e o processo não permanece parado quando o recurso não recebeu efeito suspensivo.

Na carta precatória, o processo de origem retoma o seu curso assim que o expediente é arquivado no juízo deprecado (órgão do Judiciário que recebe a carta precatória para realizar um ato processual fora da área de trabalho do juiz ou juíza de origem), sem depender de novo pedido de andamento.

Para o jurisdicionado, o ganho aparece no calendário do processo. As comunicações chegam no mesmo dia em que o ato é praticado, os prazos começam a correr sem intervalo morto e os feitos deixam de ficar parados à espera de um ato de rotina que não comporta discussão.

Há também um ganho de igualdade. Como a mesma situação processual passa a produzir a mesma movimentação em qualquer comarca do estado, o andamento do processo deixa de variar conforme o tamanho da fila de trabalho da unidade em que ele tramita.

EM MICROSSEGUNDOS

Até então, a sentença assinada aguardava a Secretaria providenciar a publicação e as intimações, etapa que podia consumir dias sem que houvesse qualquer discussão a resolver.

Com a nova rotina, a assinatura do magistrado dispara o fluxo, e o próprio sistema publica o ato no Diário da Justiça eletrônico Nacional e intima as partes em microssegundos, sem intervenção manual.

A automação está integrada ao novo editor de textos do PJe, implantado agora em setembro de 2026, e elimina o intervalo entre a assinatura da sentença e a sua comunicação às partes.

INFORMAÇÃO SOBRE AGRAVO

A segunda rotina resolve um problema conhecido de quem atua no primeiro grau: saber o que está acontecendo com o agravo de instrumento interposto contra uma decisão que acabou de proferir.

No momento da distribuição do agravo, o relator ou relatora registra o processo de referência, isto é, aquele em que foi proferida a decisão agravada, e o sistema certifica automaticamente nesses autos que o recurso foi protocolado. Proferida a primeira decisão no agravo, com a definição do efeito atribuído pelo/a relator/a, nova certidão é lançada de forma automática. Julgado o recurso, o resultado é igualmente certificado.

Com essas informações disponíveis em cada etapa, o magistrado ou magistrada que proferiu a decisão agravada decide com segurança se prossegue ou não com o seu cumprimento. Evita-se, de um lado, a prática de atos apoiados em decisão cuja eficácia pode estar suspensa e, de outro, a paralisação indevida do processo quando o agravo não recebeu efeito suspensivo.

DESFECHO DA CARTA PRECATÓRIA

A terceira rotina trata do desfecho da carta precatória. Arquivada a precatória no juízo deprecado, o sistema certifica o resultado da diligência e leva a informação ao juízo deprecante (juiz ou tribunal que cuida do processo principal), sem que este precise consultar o andamento.

Quando o processo de origem tramita no próprio PJe do TJMA, o sistema cria a certidão de arquivamento e a junta diretamente nos autos de referência, onde o magistrado e a secretaria a encontram na sequência dos atos.

Quando o juízo deprecante pertence a outro tribunal, e portanto está fora do PJe maranhense, a comunicação é enviada por correio eletrônico ao juízo de origem. O retorno dessa informação era um dos pontos em que a carta precatória costumava ficar parada, por depender de um ato manual da Secretaria, depois de encerrada a diligência.

QUASE UM MILHÃO DE MOVIMENTAÇÕES

As novas rotinas do TJMA integram uma carteira que reúne 41 funcionalidades em produção, correspondentes a 130 automações. Outras 32 funcionalidades, que somam 259 automações, estão em desenvolvimento.

Da primeira automação até a presente data, o sistema realizou 974.771 movimentações automáticas nos processos do PJe maranhense, em 332.161 processos alcançados. Somente a intimação das partes no retorno dos autos da instância superior responde por cerca de 80 mil comunicações por mês.

Cada uma dessas movimentações corresponde a um ato que deixou de ser praticado manualmente pelas secretarias e pelos gabinetes, o que devolve às unidades judiciais capacidade de trabalho antes consumida em tarefas repetitivas.

A automação não substitui o juízo humano. Ela cuida das etapas que não comportam discussão, para que magistrados e servidores se dediquem ao que realmente exige análise”, afirma o juiz Rodrigo Terças, coordenador do Processo Judicial eletrônico do TJMA.
Todas as automações são desenvolvidas internamente, sem parcerias externas, e cada movimentação fica registrada no processo com a identificação de que foi praticada pelo sistema, de modo que qualquer usuário possa verificar o evento que a originou e a regra que a determinou.