O relator ainda demonstra uma preocupação ética e social com afirmações atribuídas à Clara Alcântara;

“[…] em suas contestações a referida advogada chega a afirmar que “descontos da ordem de R$ 98,40 a R$ 104,24 seriam irrisórios, incapazes de gerar dano moral e que tais descontos representariam, quando muito, meros aborrecimentos”. Tal posição revela um descompromisso ético e social, além de ser um descaso inaceitável com a dignidade do aposentado idoso, que sente, de forma concreta, o impacto de cada real subtraído de seu benefício alimentar”, diz o requerimento.

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