Formalizar a união garante segurança jurídica e consolida direitos

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Muitas pessoas têm o desejo de encontrar a cara metade e dividir a construção de uma vida inteira, mas a relação a dois não se faz apenas de amor, carinho, compreensão e respeito. Ela é cercada por aspectos simbólicos, culturais e, especialmente, legais, que conferem segurança jurídica e protegem direitos dos cônjuges na relação. Daí a importância de formalizar a união, sendo o casamento civil o procedimento mais adequado.

Um suplemento publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em novembro de 2025, acendeu um alerta ao revelar que a quantidade de casais em união consensual (38,9%) superou o número de relações civis formalizadas (37,9%). No total, a publicação do Instituto apontou para mais de 35 milhões de pessoas nessa situação, que constitui um relacionamento público com objetivo de formar família, mas sem a formalidade do casamento civil.

Segundo o órgão, a justificativa costuma estar baseada em razões culturais e econômicas, com maior ocorrência entre casais jovens e com menor renda. O resultado também chama atenção para a necessidade da formalização da relação na esfera civil, como um meio de assegurar direitos sucessórios e de família tutelados pelo Estado Brasileiro.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela equiparação entre união estável e civil para fins de direito sucessório, sob o fundamento da compatibilidade entre as relações conforme o artigo 1.829 do Código Civil. No entanto, para que a pessoa acesse esse e outros direitos sem embaraços, é necessário que união estável seja comprovada por um ato formal, para que tenha validade jurídica automática.

A relação não formalizada, por outro lado, pode enfrentar barreiras em duas frentes. A primeira é na separação, quando uma das partes cria obstáculos ao reconhecimento da relação; a segunda, decorre do falecimento de um dos cônjuges, quando a comprovação da união somente poderá ser feita pela via judicial. Neste caso, o outro cônjuge ainda pode enfrentar dificuldades, impostas por familiares da pessoa falecida, para comprovar a união estável e acessar direitos.


Maria Raimunda precisou acionar a Justiça para reconhecer 18 anos de convívio em união estável

Situação similar aconteceu com a senhora Maria Raimunda Santos, que conviveu consensualmente por 18 anos com seu companheiro, falecido no final de 2022, vítima de acidente de trânsito. Apesar de não ter encontrado obstáculos de familiares, sem formalização, ela teve dificuldades para acessar direitos, incluindo o registro do óbito na qualidade de companheira, pois não tinha como comprovar a união estável.

Com poucos recursos e sem a orientação adequada, a dona de casa demorou a ingressar na Justiça, o que somente aconteceu em 2024, com decisão de reconhecimento da união estável sendo proferida em 2025. Formalizada a relação, ela novamente precisou acionar o Judiciário para tirar a certidão de óbito constando a união estável no documento, direito que ela passou a ter somente no fim do ano passado.

Embora mantivessem uma relação sólida, Maria Raimunda disse que o casal nunca teve interesse em formalizar a união. Hoje, ela compreende que tudo teria sido diferente se a relação fosse constituída legalmente. “Se eu tivesse casado ou feito a união estável, eu teria resolvido tudo há muito tempo, sem essa dificuldade toda para ter meus direitos reconhecidos. Nem o registro eu consegui fazer, na época, porque não tinha a comprovação”, disse.

Agora, com a relação juridicamente validada, a dona de casa já pode resolver a situação da motocicleta envolvida no acidente, que ainda não teve baixa junto ao Departamento de Trânsito. Ela também pretende pleitear os direitos de companheira, a exemplo da pensão, bem como regularizar a situação do falecido marido junto ao sistema bancário e demais órgãos públicos.

COMO FORMALIZAR A RELAÇÃO?

Desde que o casal esteja junto, há duas maneiras de formalizar a relação e ambas precisam ser realizadas junto a um cartório. A primeira é casamento civil, que altera o estado civil e garante plenamente todos os direitos aos cônjuges, procedimento feito em uma serventia de registro civil de pessoas naturais.

Não havendo impedimento, os noivos podem procurar um cartório de registro civil e dar início ao processo do casamento. Após a publicação do proclamas, não havendo manifestação contrária no prazo legal, é emitido um certificado de habilitação, oportunidade que poderá ser marcada a celebração.

De acordo com a Tabela de Emolumentos de 2026 do Maranhão, o custo para o casamento civil fica em torno de R$ 560,00, mas o casal deve atentar para a apresentação das certidões de nascimento devidamente atualizadas – substituídas, quando for o caso, pelas de casamento com averbação do divórcio ou falecimento do cônjuge. O valor não é fixo, podendo ser alterado se houver a necessidade da prática de outros atos.

Outro caminho para a formalização é lavrar um termo declaratório de reconhecimento de união estável, ato também praticado em um cartório de registro civil de pessoas naturais. Ressalta-se que a união estável, ainda que formalizada, não altera o estado civil do casal. Diferentemente do casamento civil, cada pessoa continua a manter a condição anterior de solteira, divorciada ou viúva.