Tribunal de Justiça do Maranhão institui nova política de combate ao assédio e à discriminação

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) instituiu, por meio da Resolução-GP nº 106/2024, uma nova Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação. A medida tem o objetivo de promover um ambiente de trabalho mais seguro e digno para servidoras, servidores, magistradas, magistrados, colaboradoras e colaboradores, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A nova política prevê a formação de comissões específicas para investigar denúncias de assédio e discriminação. Essas comissões terão autonomia para apurar os casos e adotar medidas disciplinares, garantindo a confidencialidade durante o processo.

Além das comissões, a resolução inclui a realização de campanhas permanentes de conscientização e treinamentos para servidoras, servidores, magistradas e magistrados. O objetivo é prevenir situações de assédio, promovendo um ambiente mais inclusivo e respeitoso.

A política também prevê medidas de acolhimento para as vítimas de assédio e discriminação, oferecendo apoio psicológico e jurídico. Essas ações visam assegurar que as vítimas tenham suporte necessário durante o processo de denúncia.

As denúncias de assédio e discriminação devem ser feitas preferencialmente pelo Sistema Escuta ou por e-mail para as comissões responsáveis: assedio@tjma.jus.br. Também é possível denunciar por meio da Ouvidoria Judiciária. A Ouvidoria tem até cinco dias úteis para encaminhá-las à comissão competente.

Todos os canais de denúncia são confidenciais, visando facilitar o relato de casos de assédio ou discriminação, sem temor de represálias, garantindo a proteção dos denunciantes e das denunciantes. Segundo o documento, as denúncias, embora sigilosas, não podem ser anônimas.

A nova política entrou em vigor no dia 14 de outubro de 2024, reforçando o compromisso do TJMA em criar um ambiente de trabalho mais inclusivo e seguro para todos os seus integrantes.

Saiba mais lendo a Resolução n° 106/2024 na íntegra.