Inscrições para Seminário de Saúde do TJMA começam na segunda

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O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Escola Superior da Magistratura do Maranhão, disponibilizará as inscrições para o 4º Seminário de Saúde Pública e Suplementar, no período de 25 de novembro a 2 de dezembro. O evento coordenado pelo desembargador Jamil Gedeon Neto ocorrerá no auditório da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), no dia 6 de dezembro, com a presença do presidente do Tribunal, desembargador Froz Sobrinho. São 100 vagas voltadas para magistradas, magistrados, servidoras e servidores do TJMA e de instituições parceiras, além do público externo, acadêmicas e acadêmicos.

O seminário discutirá diferentes aspectos da judicialização da saúde, analisando as demandas e propondo soluções possíveis. O objetivo é reunir diversas perspectivas, sempre considerando como prioridade os direitos fundamentais das pessoas com doenças, sem desconsiderar as políticas públicas e suplementares que afetam a coletividade.

seminário será presencial e terá palestras que abordarão temas como “Repercussões do Julgamento do Tema 1234-STF”; “A (in)aplicabilidade da pirâmide de evidência científica nas terapias medicamentosas em pacientes com doenças raras”; “Tratamentos para pacientes com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e a Sustentabilidade do Sistema de Saúde Suplementar”; e “A Visão do STF na Saúde Pública”, esta última com o ministro Flávio Dino.

Também serão palestrantes a juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, da 3ª vara federal de Curitiba – especializada em saúde – do TRF 4ª Região, e especialização em Direito da Medicina pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; a advogada e farmacêutica Dacylene Amorim, com atuação especializada em Direito Médico, Farmacêutico e da Saúde, e certificação em Farmacovigilância pela Universidade de Valladolid, na Espanha, membra da Sociedade Brasileira de Segurança do Paciente (Sobrasp), atuando no Grupo Técnico de Trabalho de Medicamentos, e da Comissão de Bioética da OAB/SP; e a juíza Ana Cláudia Brandão, professora, escritora e pesquisadora na área de Direito Civil, Biodireito e Bioética, pós-doutora em Direito pela Universidade de Salamanca, Espanha.

A judicialização do direito à saúde, tanto no âmbito público quanto no suplementar, tornou-se uma das maiores demandas no Poder Judiciário brasileiro e um dos temas mais complexos para resolução nas esferas judiciais. A questão envolve não apenas o direito, mas também aspectos de gestão administrativa, ciência médica e farmacêutica, entre outros fatores relevantes.

DIREITO À SAÚDE

A organização do evento reforça que a conquista do direito à saúde no Brasil é fruto do movimento da Reforma Sanitária, consolidada com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Constituição Federal de 1988.

O artigo 196 da Carta Magna estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde”.

É um direito intimamente ligado ao direito à vida e à igualdade, que não se limita ao acesso a hospitais ou unidades básicas de saúde. O direito à saúde abrange uma noção mais ampla de qualidade de vida, que inclui a garantia de outros direitos essenciais, como educação, saneamento básico, atividades culturais e segurança.

A organização destaca que a criação do SUS vai além da simples oferta de serviços de saúde, pois representa um compromisso do Estado em agir preventivamente. O sistema prevê a atuação de agentes comunitários de saúde que visitam as famílias regularmente, identificando problemas de saúde e encaminhando as pessoas aos serviços de saúde, quando necessário, visando a antecipação de possíveis agravamentos.

Paralelamente, a saúde suplementar também assume papel importante. O Estado, como regulador da atividade econômica, busca caminhos para evitar a sobrecarga da rede pública de saúde, que, sozinha, não consegue enfrentar todos os desafios impostos pelo sistema de saúde nacional.