Autorização de viagens de menores pode ser realizada em cartórios
O período de férias está chegando e com ele cresce o número de pessoas que viajam para passar as festas de fim de ano em outros estados, conhecer parques temáticos ou mesmo aproveitar o merecido período de descanso. Pensando nisso, a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) alerta para crianças e adolescentes que viajarão desacompanhados de seus responsáveis legais, pois pode ser necessário fazer o procedimento da autorização de viagem. A medida vale para quem pega a estrada em carro próprio.
Inicialmente, é preciso compreender quando a autorização dos responsáveis é necessária. Conforme previsto na Lei nº 13.812/2019, o menor de 16 anos não poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. A medida altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), cria mecanismo de proteção e institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
Por outro lado, a norma estabelece a dispensa de autorização do juízo competente quando a criança ou adolescente estiver acompanhado de parente ascendente (avós, bisavós) ou colateral até o terceiro grau (tio, irmão) maior de 18 anos, devendo o parentesco ser comprovado documentalmente. A outra possibilidade é justamente a autorização realizada por pai, mãe ou responsável, para que a criança ou adolescente viaje na companhia de uma pessoa maior de idade sem vínculo de parentesco.
Para dentro do território nacional, a regra é a de que o adolescente maior de 16 anos não necessita de autorização para deslocamento, sendo necessário apenas portar seus documentos de identificação com foto, a exemplo da identidade (RG) ou passaporte. A norma muda quando o assunto é viagem para outro país, na qual, acima de 16 e menor de 18 anos é obrigatória a autorização, observando-se as condições expressas no passaporte.
A autorização é obrigatória em todos os deslocamentos – por via aérea, terrestre, ferroviária e marítima – devendo ser apresentada ao agente de viagem no ato do embarque. É importante destacar que durante as viagens realizadas em carro próprio é necessária a autorização, oportunidade em que o documento poderá ser solicitado, por exemplo, por autoridade policial em operações de rotina realizadas nas estradas. A apresentação do documento de autorização é obrigatório, ainda, durante a hospedagem.
COMO REALIZAR A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
O primeiro ponto a se observar é que somente os responsáveis legais podem autorizar a viagem de menores. A autorização pode ser feita presencialmente – nos postos do Poder Judiciário ou cartórios de notas – ou de forma virtual, que é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível na plataforma e-Notariado. O ato é intermediado por um cartório de notas.
Na modalidade on-line, o processo é simples e rápido, devendo a pessoa solicitante atentar às regras e orientações repassadas pela cartorária ou cartorário durante a videoconferência, conforme cada caso. O procedimento é seguro e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (Provimento nº 103), mas é necessário que a pessoa solicitante tenha um certificado digital (ICP-Brasil ou e-notariado, que é gratuito).
Na plataforma e-Notariado, o procedimento consiste no preenchimento dos dados, envio (upload) da foto do responsável legal, da criança ou adolescente e de quem fará o acompanhamento na viagem. Após, deverá ser escolhido o cartório para realizar o ato de reconhecimento, que é feito por videoconferência, seguido da assinatura com certificado digital.
Finalizado o processo, o documento é compartilhado com a pessoa solicitante e também fica disponível para acesso no App e-notariado. O acesso às informações e a validação da autorização pode ser feita pelo QR Code constante no documento, que ainda mostra as fotografias das pessoas vinculadas à autorização.
MODALIDADE PRESENCIAL
Se preferir, a pessoa responsável legal pela criança ou adolescente pode recorrer à modalidade presencial, devendo procurar um dos postos de atendimento do Judiciário do Maranhão (consulte locais e horários de funcionamento), onde o serviço é oferecido gratuitamente. A outra opção é buscar o cartório de notas de sua preferência ou mais próximo de sua residência.
A pessoa solicitante deverá apresentar documento oficial com foto, documento da criança ou adolescente (certidão de nascimento ou RG, e passaporte, se a viagem for internacional), preencher o formulário padrão (poderá levar o formulário preenchido), informar dados de quem viajará com o menor e fazer o reconhecimento de firma.
CLIQUE PARA MAIS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS FORMULÁRIOS.
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