Jus.br: conheça as funcionalidades do novo portal da Justiça brasileira
Na tarde dessa terça-feira (3/12), um painel no 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário apresentou aos participantes detalhes e funcionalidades do Jus.br, o novo Portal de Serviços do Poder Judiciário. O portal de acesso aos principais serviços judiciais do país, transformando e simplificando a maneira de acessá-los.
Com benefícios para toda a sociedade, o Portal de Serviços foi instituído pela Resolução nº 455/2022, que estabelece a criação das funcionalidades de consulta processual unificada, peticionamento inicial e intercorrente, e login único bem como o envio de comunicações processuais por meio eletrônico. A resolução também determina a adesão de todos os tribunais ao portal, que nasce da necessidade de uma solução centralizada e padronizada de acesso aos serviços, capaz de unificar os sistemas dos tribunais, que antes operavam de forma fragmentada e com pouca conexão uns com os outros.
INTEGRAÇÃO E INOVAÇÃO
Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o portal centraliza e integra sistemas judiciais de tribunais brasileiros, garantindo sua interoperabilidade e facilitando a comunicação entre os vários atores do Poder Judiciário. O objetivo é otimizar processos e promover transparência, além de garantir a segurança, a agilidade e a eficiência da prestação jurisdicional.
Durante a apresentação, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Programa Justiça 4.0, Dorotheo Barbosa Neto, afirmou que a iniciativa concretiza os esforços do CNJ em aproximar o Poder Judiciário de todas as pessoas por meio da transformação digital. “O Jus.br representa uma revolução na experiência de quem utiliza os serviços judiciais. Com a centralização dos serviços, a integração de sistemas existentes e o uso de inteligência artificial, o portal não apenas aprimora a eficiência e a transparência do Poder Judiciário, também torna o acesso aos serviços judiciais mais simples e democrático”, afirmou.
O Jus.br conta com 220 fontes de dados provenientes dos 94 órgãos do Poder Judiciário do país. O acesso ao portal é feito por meio de login único, integrado ao Gov.br, para uma conexão rápida, garantindo a proteção de dados e informações sensíveis com alto nível de segurança digital. Sua implementação melhora a eficiência operacional da Justiça, promove a inclusão digital, fortalece a comunicação e a transparência, e aproxima a Justiça da população.
Durante o painel, o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Valter Shuenquener, comentou o processo atual de transformação digital do Judiciário brasileiro, que atinge um nível a mais de maturidade com o Jus.br. “Nada disso seria possível sem a colaboração e compromisso de todos os tribunais brasileiros e a atuação do CNJ nesse papel de criar a cara única do Poder Judiciário. Ele facilita a vida das pessoas, facilita o acesso da população e a formulação de políticas pública para toda a sociedade”, disse.
ADESÃO DE TRIBUNAIS
Embora o Jus.br represente um avanço significativo na centralização do acesso aos serviços do Poder Judiciário, a plena utilização de todas as suas funcionalidades depende da integração dos tribunais aos sistemas. Até o momento, a adesão não foi concluída por todos os órgãos, especialmente no que se refere ao Domicílio Judicial Eletrônico, ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e ao serviço de peticionamento intercorrente, que poderão estar indisponíveis temporariamente.
Conforme determinação da Presidência do CNJ, os tribunais têm até 31 de janeiro de 2025 para concluir as adequações necessárias. É o que explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Alexandre Libonati Abreu.
“Nós sabemos dos desafios dos tribunais para concluírem os respectivos processos de integração de forma que o portal possa estar plenamente funcional a partir do início do ano que vem. Embora algumas funcionalidades já estejam prontas, como a consulta processual unificada, o portal só será efetivamente útil para a sociedade quando for possível acessar o Jus.Br em sua totalidade”, explicou o magistrado.
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