TJMA estabelece fluxo do cadastro ao pagamento de honorários de advogadas e advogados dativos

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) regulamentou, por meio da Resolução-GP nº 58, de 30 de julho de 2026 – assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, e a ser submetida a referendo do Órgão Especial – o fluxo de cadastro, nomeação, atuação, arbitramento e pagamento de honorários de advogadas dativas e advogados dativos, em conformidade com a Resolução nº 618, de 19 de março de 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A norma foi assinada pelo presidente da Corte, duas semanas depois da realização de reunião do Grupo de Trabalho do TJMA, com critérios claros para a nomeação dos defensores, com alternância, imparcialidade, transparência e publicidade, conforme resolução do CNJ, que estabelece diretrizes gerais para o efetivo controle na nomeação e no pagamento de advogadas e advogados dativos nos tribunais brasileiros.

Resolução-GP nº 58/2026, do TJMA, foi elaborada a partir de proposta discutida em reunião realizada em 14 de julho com integrantes do Grupo de Trabalho designado por ato do presidente do TJMA e criado por meio da Portaria-TJ – 23842026, para a elaboração da proposta de regulamentação, com a participação de representantes da Corregedoria Geral da Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública Estadual e Procuradoria Geral do Estado.

O encontro, em meados de julho, foi coordenado pela juíza auxiliar da Presidência do TJMA, Teresa Mendes, com a participação da diretora-geral, juíza Ticiany Palácio; da juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Daniela Bonfim; da diretora adjunta do Tribunal, Mariana Clementino; do corregedor da OAB/MA, Ivaldo Praddo; das defensoras públicas Camila Aliandro e Isabella Bacelar; do representante da Procuradoria Geral do Estado, Marcos Vinícius Bacellar; do chefe da Assessoria Jurídica do TJMA, Bruno Leal; além de representantes da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal, Diretoria Financeira, Diretoria Judiciária e Assessoria de Governança.

A juíza Teresa Mendes destacou durante a reunião que a medida tem o objetivo principal de conferir transparência e fluxo de pagamentos definido ao procedimento de designação de advogados dativos.

Foto horizontal da juíza Tereza Mendes em reuião do Grupo de Trabalho do TJMA. A foto mostra uma mulher com cabelos loiros ondulados, vestindo um blazer marrom e blusa rosa, falando ao microfone. Ao fundo, há uma tela de projeção com o logotipo do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A apresentação exibe o título

“Todas as questões de nomeação, de pagamento, nós vamos ter um normativo novo e conjunto, com critérios claros para a nomeação dos defensores, com alternância, imparcialidade, transparência e publicidade. E um fluxo mais definido, mais claro, quanto à documentação exigida, pertinente e para o pagamento desses advogados”, explicou, à época, a magistrada (na foto acima).

NOVA RESOLUÇÃO

A norma regulamenta o cadastro, a nomeação, a atuação, o arbitramento e o pagamento de honorários de advogadas e advogados dativos no primeiro e segundo graus da Justiça estadual. O conteúdo enfatiza o caráter suplementar da advocacia dativa em relação à Defensoria Pública (DPE/MA), estabelecendo regras objetivas, impessoais e transparentes para a escala de nomeações por rodízio, além de definir sanções, vedações e mecanismos de transparência pública.

EXCLUSIVO E EXCEPCIONAL

A resolução deixa claro que a nomeação de advogadas e advogados dativos é ato exclusivo da magistrada ou do magistrado e que a assistência jurídica nesta condição é excepcional e só ocorrerá em três cenários: ausência de órgão da Defensoria Pública na unidade jurisdicional; incapacidade formal de atendimento comunicada pela DPE/MA; e urgência fundamentada por magistrada ou magistrado (risco de perda de direito, de liberdade ou nulidade criminal), devendo ser comunicada imediatamente à DPE/MA e à CGJ.

São critérios obrigatórios para a escolha: impessoalidade, alternância nas nomeações, especialidade técnica e preferência por profissionais com endereço profissional ou residencial na comarca. Respeitado o rodízio, esta preferência deve ser para profissionais inscritos na OAB/MA há até cinco anos.

O documento diz que é proibida a nomeação de parentes do magistrado ou da magistrada da unidade jurisdicional de atuação (até o 3º grau), nepotismo e indicações externas. Não poderão integrar o cadastro profissionais com condenação disciplinar vigente.

A resolução alerta que o profissional será excluído do cadastro nas hipóteses de: recusa injustificada do encargo por três vezes em dois anos, podendo pleitear nova inscrição após seis meses da publicação do ato de exclusão; condenação disciplinar na OAB ou condenação por litigância de má-fé dolosa ou gravemente temerária; cobrança indevida à pessoa assistida, fraudes ou apresentação de documentos falsos, dentre outros.

CADASTRO

Toda nomeação será precedida de cadastro no sistema eletrônico respectivo. A gestão do Cadastro Estadual de Advogadas e Advogados Dativos, de caráter público, eletrônico e permanente, é de responsabilidade e administração da Corregedoria Geral da Justiça(CGJ). A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal (DTIC) terá 90 dias para implementar o Sistema Eletrônico de Gestão do Cadastro. O cadastramento ou atuação não gera vínculo empregatício ou funcional com o Estado. A inscrição no cadastro será voluntária, mediante edital de chamamento público promovido pela Corregedoria. Os documentos necessários constam da resolução.

HONORÁRIOS E PAGAMENTO

Os honorários serão fixados por magistrado ou magistrada, com base na complexidade, zelo, natureza e valor da causa, tempo de tramitação, presencialidade, seguindo tabela de limites.

O pagamento será processado preferencialmente pela via administrativa perante a Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA), mediante emissão de Certidão de Honorários Dativos expedida pelo sistema oficial.

TRANSPARÊNCIA

Por meio do Painel Eletrônico de Transparência (Dashboard), o TJMA manterá em seu site dados atualizados mensalmente com número de nomeações, processos, valores arbitrados e pagos, recusas e lista nominal de profissionais credenciados.

A OAB/MA, DPE/MA, PGE/MA, Ministério Público e órgãos de controle terão acesso gerencial aos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

As unidades jurisdicionais, magistradas e magistrados têm 90 dias de prazo para adequar suas rotinas à nova resolução, que entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revista em seis meses, por provocação de qualquer das membras ou dos membros do Grupo de Trabalho.

Veja a íntegra da Resolução-GP nº 58, de 30 de julho de 2026.